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Demissão por Justa Causa: O Que o Trabalhador Tem Direito a Receber?

Demissão por Justa Causa: O Que o Trabalhador Recebe?

A empresa encerra o contrato de trabalho por justa causa quando o colaborador comete uma falta grave. Além disso, a legislação prevê essa modalidade no artigo 482 da CLT, aplicando-a somente em situações específicas, que a empresa deve comprovar.

Por isso, nesse tipo de desligamento, o trabalhador perde vários direitos. Portanto, é fundamental entender o que ele ainda pode receber e o que perde.

O que você recebe nesse tipo de demissão?

Mesmo sendo dispensado por justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;

  • Férias vencidas + 1/3: se já completou o período aquisitivo e não gozou as férias;

  • Férias proporcionais + 1/3: caso haja férias proporcionais acumuladas.

Assim, a empresa deve pagar esses valores dentro do prazo legal, mesmo na rescisão por falta grave.

O que você perde nessa forma de desligamento?

No desligamento por justa causa, o trabalhador perde os seguintes direitos:

  • Aviso prévio: a empresa não precisa pagar aviso prévio, nem trabalhado nem indenizado;

  • 13º salário proporcional: o empregador não paga o valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão;

  • Saque do FGTS: o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS;

  • Multa de 40% do FGTS: esse valor também não é pago;

  • Seguro-desemprego: esse benefício só é concedido em caso de demissão sem justa causa.

Exemplos de justa causa segundo a CLT

A legislação define como justa causa situações como:

  • Ato de improbidade (roubo, fraude);

  • Insubordinação ou indisciplina grave;

  • Conduta imoral no ambiente de trabalho;

  • Condenação criminal do empregado;

  • Embriaguez habitual ou em serviço;

  • Abandono de emprego;

  • Agressão física no local de trabalho;

  • Violência verbal contra superiores ou colegas;

  • Quebra de sigilo da empresa.

Além disso, a empresa precisa comprovar e documentar essas situações para validar a penalidade.

Diferença entre justa causa e sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o trabalhador é dispensado sem cometer falta grave. Por isso, ele recebe todos os direitos trabalhistas, tais como:

  • Aviso prévio;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias vencidas e proporcionais com adicional;

  • Saque do FGTS e multa de 40%;

  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Dessa forma, a principal diferença está nos benefícios que o trabalhador mantém ou perde conforme o motivo da rescisão.

Posso contestar esse tipo de demissão?

Sim. Caso você acredite que foi dispensado injustamente, procure um advogado trabalhista. Dessa maneira, poderá analisar a possibilidade de reverter a rescisão na Justiça e recuperar os direitos perdidos.

Além disso, contestar judicialmente, o trabalhador pode pedir:

  • Reconhecimento da demissão sem justa causa;

  • Pagamento dos benefícios não recebidos;

  • Indenização por danos morais (em casos específicos).

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Posso sacar o FGTS após ser demitido por justa causa?
Não. O saque só ocorre em demissão sem justa causa ou em situações especiais (compra de imóvel, doença grave etc.).

2. A empresa pode aplicar justa causa sem aviso prévio?
Sim. O aviso prévio não se aplica na demissão por justa causa.

3. E se a empresa não pagar nem o saldo de salário?
Mesmo na demissão por justa causa, a empresa deve pagar salário e férias vencidas. O não pagamento permite ação judicial.

4. Justa causa pode ser revertida?
Sim, desde que se comprove que a penalidade foi aplicada de forma indevida ou desproporcional.

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