Demissão por Justa Causa: O Que o Trabalhador Recebe?
A empresa encerra o contrato de trabalho por justa causa quando o colaborador comete uma falta grave. Além disso, a legislação prevê essa modalidade no artigo 482 da CLT, aplicando-a somente em situações específicas, que a empresa deve comprovar.
Por isso, nesse tipo de desligamento, o trabalhador perde vários direitos. Portanto, é fundamental entender o que ele ainda pode receber e o que perde.
O que você recebe nesse tipo de demissão?
Mesmo sendo dispensado por justa causa, o trabalhador tem direito a:
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Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
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Férias vencidas + 1/3: se já completou o período aquisitivo e não gozou as férias;
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Férias proporcionais + 1/3: caso haja férias proporcionais acumuladas.
Assim, a empresa deve pagar esses valores dentro do prazo legal, mesmo na rescisão por falta grave.
O que você perde nessa forma de desligamento?
No desligamento por justa causa, o trabalhador perde os seguintes direitos:
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Aviso prévio: a empresa não precisa pagar aviso prévio, nem trabalhado nem indenizado;
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13º salário proporcional: o empregador não paga o valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão;
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Saque do FGTS: o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS;
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Multa de 40% do FGTS: esse valor também não é pago;
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Seguro-desemprego: esse benefício só é concedido em caso de demissão sem justa causa.
Exemplos de justa causa segundo a CLT
A legislação define como justa causa situações como:
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Ato de improbidade (roubo, fraude);
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Insubordinação ou indisciplina grave;
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Conduta imoral no ambiente de trabalho;
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Condenação criminal do empregado;
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Embriaguez habitual ou em serviço;
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Abandono de emprego;
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Agressão física no local de trabalho;
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Violência verbal contra superiores ou colegas;
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Quebra de sigilo da empresa.
Além disso, a empresa precisa comprovar e documentar essas situações para validar a penalidade.
Diferença entre justa causa e sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o trabalhador é dispensado sem cometer falta grave. Por isso, ele recebe todos os direitos trabalhistas, tais como:
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Aviso prévio;
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13º salário proporcional;
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Férias vencidas e proporcionais com adicional;
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Saque do FGTS e multa de 40%;
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Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Dessa forma, a principal diferença está nos benefícios que o trabalhador mantém ou perde conforme o motivo da rescisão.
Posso contestar esse tipo de demissão?
Sim. Caso você acredite que foi dispensado injustamente, procure um advogado trabalhista. Dessa maneira, poderá analisar a possibilidade de reverter a rescisão na Justiça e recuperar os direitos perdidos.
Além disso, contestar judicialmente, o trabalhador pode pedir:
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Reconhecimento da demissão sem justa causa;
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Pagamento dos benefícios não recebidos;
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Indenização por danos morais (em casos específicos).
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Posso sacar o FGTS após ser demitido por justa causa?
Não. O saque só ocorre em demissão sem justa causa ou em situações especiais (compra de imóvel, doença grave etc.).
2. A empresa pode aplicar justa causa sem aviso prévio?
Sim. O aviso prévio não se aplica na demissão por justa causa.
3. E se a empresa não pagar nem o saldo de salário?
Mesmo na demissão por justa causa, a empresa deve pagar salário e férias vencidas. O não pagamento permite ação judicial.
4. Justa causa pode ser revertida?
Sim, desde que se comprove que a penalidade foi aplicada de forma indevida ou desproporcional.
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